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MEI Pode Vender Marmita e Fazer Delivery? CNAE, Limite de Faturamento e Licença
Pode, sim. A ocupação Marmiteiro(a) independente (CNAE 5620-1/04) é permitida ao MEI, que pode vender marmita e fazer delivery. O teto de faturamento anual é de R$ 81 mil. Passando disso há regras de desenquadramento. A licença depende do seu município.
Aviso importante: este texto é informativo e não substitui um contador. Regras de MEI, impostos e licenças mudam, e cada município tem as suas. Antes de decidir, confirme os dados no Portal do Empreendedor e converse com um contador ou com a sala do empreendedor da sua cidade.
MEI pode vender marmita e fazer delivery?
Pode. Quem vende marmita, quentinha ou comida pronta pra consumir em casa se encaixa numa ocupação que existe na lista oficial do MEI: Marmiteiro(a) independente, no CNAE 5620-1/04, cuja descrição é "fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar". A informação está na lista de atividades permitidas do Portal do Empreendedor, no gov.br.
O que isso quer dizer na prática: a atividade é cozinhar e entregar (ou deixar pra retirada) comida pronta, e não manter um restaurante com mesas pra o cliente comer ali. Se um dia você quiser servir no salão, a atividade principal é outra, e pode haver ocupação diferente, ou mesmo o caso de sair do MEI. Essa conversa vale ter com o contador.
Fazer delivery em si não muda nada no enquadramento. Entregar na casa do cliente, vender por link, por WhatsApp ou por cardápio digital: tudo isso é canal de venda. O que o governo olha é a atividade registrada e quanto você fatura no ano.
O que é o CNAE 5620-1/04 e por que ele importa?
CNAE é o código que classifica a atividade econômica do seu CNPJ. Ele define o imposto que você paga, as exigências da prefeitura e o que você pode emitir de nota. Escolher o código errado no começo gera dor de cabeça depois, principalmente na fiscalização sanitária.
O 5620-1/04 é o mais usado por quem faz marmita porque descreve exatamente isso: comida preparada pra consumo no domicílio. Na abertura do MEI, você escolhe a ocupação (Marmiteiro(a) independente) e o sistema preenche o código. Você pode ter ocupações secundárias, desde que todas sejam permitidas ao MEI.
Dica de quem começa: descreva no cadastro e no seu cardápio só o que você faz de verdade. Se você também vende bolo, doce ou salgado, vale conferir com o contador se essas atividades já estão cobertas ou se precisam entrar como ocupações adicionais.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O teto anual do MEI é de R$ 81 mil, segundo o gov.br. Dividido por 12, dá uma média de R$ 6.750 por mês, que serve como régua de planejamento. O limite é anual, então você pode faturar mais em um mês e menos em outro, desde que a soma do ano não passe do teto.
Atenção ao que conta: o limite é de faturamento (tudo que você recebe de vendas), não de lucro. Se você vendeu R$ 6.750 num mês e gastou R$ 4.000 de ingrediente, o seu lucro foi menor, mas o faturamento que conta pro teto foi R$ 6.750.
Exemplo de conta pra marmitaria, com número inventado pra você adaptar:
- Marmita a R$ 25.
- Teto mensal médio de R$ 6.750 ÷ R$ 25 = 270 marmitas por mês.
- 270 ÷ 30 dias = cerca de 9 marmitas por dia, todos os dias, incluindo domingo.
Se você vende só de segunda a sexta (uns 22 dias úteis), o mesmo teto equivale a cerca de 12 marmitas por dia. Se passa disso com frequência, você está perto do teto e precisa se planejar. Existe um projeto de lei em discussão pra elevar o limite, mas, segundo o gov.br, ele ainda depende de aprovação. Enquanto não virar lei, vale o teto de R$ 81 mil.
Pra não ser pego de surpresa, acompanhe o faturamento acumulado do ano todo mês. Um sistema que registra cada pedido facilita: no fim do mês você soma o total vendido e compara com a meta de R$ 6.750.
Quanto o MEI paga de imposto em 2026 (DAS)?
O MEI paga todo mês uma guia única, o DAS. Segundo a Receita Federal, em 2026 a parte do INSS é de R$ 81,05, que corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto nº 12.797/2025). A isso se soma R$ 1,00 de ICMS (se a atividade for de comércio ou indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (se for de serviços).
Como cada ocupação tem a sua combinação, consulte o valor atualizado no Portal do Empreendedor (ou no PGMEI, o sistema de geração da guia) pra saber o valor exato do seu caso. É um valor fixo por mês, independente de quanto você vendeu, e quem atrasa paga multa e juros. O DAS dá direito a benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio, desde que esteja em dia.
Além do DAS mensal, o MEI entrega uma vez por ano a declaração anual de faturamento, a DASN-SIMEI. Pergunte ao contador ou veja no Portal do Empreendedor o prazo do ano.
Preciso de alvará e vigilância sanitária?
Comida é um setor que a vigilância sanitária fiscaliza, mesmo que você cozinhe em casa e venda só por delivery. A regra exata varia de município pra município, e é por isso que não existe uma resposta única que valha pro país inteiro.
O que dá pra dizer com segurança:
- A atividade de marmiteiro independente costuma ser classificada como de baixo risco nas tabelas das prefeituras que publicam o grau de risco.
- Em algumas cidades, atividade de baixo risco dispensa o alvará de funcionamento, mas o município pode exigir curso de manipulação de alimentos e boas práticas na cozinha.
- Em outras, a exigência é maior, e a vigilância pode pedir vistoria ou adequações no espaço.
- Cozinhar em casa e vender pode ser aceito, desde que a prefeitura permita o uso residencial pra essa atividade e a cozinha atenda às normas.
Como resolver sem errar: ligue ou vá à vigilância sanitária e à sala do empreendedor da sua prefeitura e pergunte, com estas palavras: "Quero abrir MEI como marmiteiro independente, CNAE 5620-1/04, cozinhando em casa e vendendo por delivery. O que preciso apresentar?". Anote a resposta e o nome de quem informou. Essa conversa evita multa e interdição, e é muito mais barata do que corrigir depois. Se você ainda está desenhando a operação, o passo a passo de como abrir um delivery sem loja física mostra a ordem das coisas.
O que acontece se o MEI passar do limite de faturamento?
Passar do teto não é crime, mas muda o seu enquadramento. A Receita trata em dois cenários:
1. Excesso de até 20% (faturamento acima de R$ 81 mil e até R$ 97.200 no ano). Você paga o DAS normalmente até dezembro, recolhe um DAS complementar sobre o excedente e passa a ser tratado como microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
2. Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200). O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Você precisa recalcular os tributos do ano inteiro como microempresa, com multa e juros.
Em qualquer dos dois casos, existe a obrigação de comunicar o desenquadramento à Receita dentro de um prazo (até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, segundo a Receita). Esse é um dos motivos pra acompanhar o faturamento todo mês: descobrir o estouro em dezembro, com o ano já fechado, sai caro.
Depois de sair do MEI, você passa pra outro regime do Simples Nacional, com mais obrigações (contabilidade, nota fiscal e outros tributos) e uma carga de imposto maior. Por isso, quando o faturamento chega a uns 70% a 80% do teto, vale marcar uma conversa com um contador pra planejar a transição com calma, em vez de ser empurrado por ela.
Como começar a vender marmita sem gastar com ferramenta?
O começo da marmitaria costuma ser no improviso: o cardápio vai por WhatsApp, o pedido chega em áudio, o endereço fica solto numa conversa e o caixa é de cabeça. Quando passa de uns 10 pedidos por dia, isso vira erro, esquecimento e cliente esperando resposta.
Um cardápio digital resolve o básico sem custo. No plano grátis do pede.me, que é grátis pra sempre e sem comissão sobre as vendas, você monta o cardápio, define a taxa de entrega por bairro, recebe o pedido num painel e acompanha tudo em ordem. O cliente escolhe a marmita, informa o endereço e todos os pedidos ficam registrados no painel, o que ajuda a vigiar o teto do MEI mês a mês. Os relatórios de vendas prontos são do plano Pro (R$ 49,90/mês); no grátis, você consulta os pedidos no painel e soma o mês por conta própria. A página de cardápio digital para marmitaria mostra como fica pro seu cliente, e o cardápio digital grátis detalha o que está incluído no plano sem mensalidade.
Uma conta rápida de por que isso importa pro MEI: se você vende R$ 6.000 por mês por um marketplace com 20% de comissão, são R$ 1.200 que saem do seu faturamento antes de chegar a você. Vendendo por link próprio, sem comissão, essa fatia fica com você, e o teto do MEI continua sendo medido sobre o que você vendeu, por qualquer canal.
Checklist: o que fazer antes de vender a primeira marmita
- Abra o MEI no Portal do Empreendedor, escolhendo a ocupação Marmiteiro(a) independente (CNAE 5620-1/04).
- Pergunte à vigilância sanitária e à sala do empreendedor do seu município o que precisa pra cozinhar e vender.
- Faça o curso de manipulação de alimentos se a prefeitura pedir.
- Abra uma conta separada pro negócio e use uma chave PIX do CNPJ.
- Defina preço olhando o custo real do prato e a margem, não só o que o vizinho cobra.
- Monte o cardápio digital e teste um pedido você mesmo antes de divulgar.
- Anote o faturamento todo mês e compare com a meta mensal média do teto.
- Marque uma conversa com um contador pra tirar dúvidas sobre o seu caso.
Pra montar o seu cardápio de marmita e começar a receber pedido sem pagar nada, crie a conta em app.pede.me/signup. O plano grátis é grátis pra sempre, sem comissão sobre as vendas.
Perguntas frequentes
Pode. O Portal do Empreendedor lista a ocupação Marmiteiro(a) independente, com o CNAE 5620-1/04 (fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar), como permitida ao MEI. O foco da atividade é a comida preparada e entregue pra consumo em casa, e não o atendimento de clientes sentados no seu espaço.
O teto anual do MEI é de R$ 81 mil, segundo o gov.br, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. O limite vale pro faturamento (tudo que entra de vendas), não pro lucro. Existe um projeto de lei em tramitação pra elevar o teto, mas segundo o gov.br ele ainda depende de aprovação, então confirme no Portal do Empreendedor antes de planejar em cima dele.
A parte do INSS é de R$ 81,05 em 2026, que é 5% do salário mínimo de R$ 1.621, segundo a Receita Federal. A isso se somam R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade. Pra saber o valor exato da sua ocupação, consulte o valor atualizado no Portal do Empreendedor ou no PGMEI.
Comida é atividade que passa pela vigilância sanitária, e as regras variam de município pra município. Em algumas prefeituras, a atividade de marmiteiro independente é tratada como de baixo risco e dispensa o alvará de funcionamento, mas pode exigir curso de manipulação de alimentos. Ligue na vigilância sanitária ou na sala do empreendedor da sua cidade antes de começar a vender.
Se o excesso for de até 20% (acima de R$ 81 mil e até R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre a diferença e é desenquadrado do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano, e os tributos são recalculados com multa e juros. Em ambos os casos há prazo pra comunicar o desenquadramento à Receita.
Pode. A venda por cardápio digital e a entrega por link, WhatsApp ou aplicativo não mudam o seu enquadramento: o que conta é a atividade registrada e o faturamento anual. Um cardápio digital que registra cada pedido também ajuda você a acompanhar quanto já faturou no ano e a não estourar o teto sem perceber.